ANTEPROPOSTA
DE
LEI
DE BASES DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
CAPÍTULO
I
Finalidade
e âmbito
Artigo 1
Conteúdo
da lei de bases
1.
A presente lei estabelece as bases gerais da organização de um
sistema integrado de justiça e de acesso à justiça e ao direito
e define:
a)
os objectivos e os princípios gerais da reforma do sistema de
administração da justiça;
b)
o reconhecimento da pluralidade de sistemas normativos e de instâncias
de resolução de conflitos;
c)
o reforço da capacidade de administração e gestão dos
tribunais judiciais, designadamente dos tribunais judiciais de
província;
d)
os princípios gerais que devem presidir ao controlo do
funcionamento e da qualidade do sistema de administração da
justiça;
e)
um novo modelo de institucionalização e dinamização dos
tribunais comunitários;
f)
o acompanhamento e a avaliação da reforma e a criação de um
sistema de avaliação do desempenho dos tribunais comunitários e
dos tribunais judiciais;
g)
os termos da execução faseada da reforma.
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